CIDADANIA NO BRASIL



Cidadania no Brasil: EXERCÍCIO DE DIREITOS e deveres

                                                                       Valdir Almeida da Costa

Falar sobre cidadania, direitos e deveres são temas que muitos brasileiros dizem conhecer de todos os meios e formas. Mas no dia a dia não é o que se vê nesse tão famoso discurso de “ser cidadão” falado por todos. Fatos como discriminação, desrespeito as leis, a corrupção, a falta de ética são comuns na sociedade brasileira, contradizendo o conceito e o discurso de tantos brasileiros sobre a cidadania.
Ser cidadão significa ser súdito e soberano, conforme a situação descrita na carta de Direitos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948. Este documento teve suas primeiras referências marcantes nas cartas de Direito dos Estados Unidos (1776) e da Revolução Francesa (1798). Possui como proposta de cidadania a de que todos os homens são iguais perante a lei, sem descriminação de raça, credo e cor. Prega que a todos cabe o domínio sobre seu corpo e sua vida, o acesso a um salário condizente para promover a própria vida, o direito à educação, à saúde, à habitação, ao lazer.
E também estabelece que seja direito de todos poderem expressar-se de forma livre, como também exercer militância em partidos políticos e sindicatos, fomentar movimentos sociais e lutar por seus valores. Enfim, a cidadania pode ser resumida como o direito do homem de ter uma vida digna (COVRE, 1998). Este trabalho tentará mostrar a importância de se conhecer melhor as pequenas palavras: cidadania, direitos e deveres. Para tanto se propõe conhecer historicamente o conceito e a construção desses valores.
Remonta à Grécia antiga a concepção de cidadania enquanto direito assegurado ao cidadão (politikos) de participar ativamente de qualquer reunião (ekklesia) realizada em praça pública (ágora), visando à tomada de decisões de interesse da cidade (pólis). Nesse contexto, a cidadania assume caráter instrumental em relação à democracia (democracia “seletiva”, que excluía a participação de mulheres, escravos e outros não cidadãos) (GARCIA, 2011).
Conforme a Dallari (2004), a palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa tinha ou podia exercer, sendo que a sociedade romana fazia discriminações e separava as pessoas em classes sociais. Entre os próprios romanos existia uma distinção que somente os romanos livres tinham cidadania. No direito romano,a exemplo do grego, a cidadania, durante a República, era reconhecida desde o nascimento, com uma só condição de que o pai fosse romano, ainda que a mãe não fosse cidadã.
Em Roma a cidadania era dividida em “cidadania e cidadania ativa”, por esta forma de divisão somente os “cidadãos ativos” podiam ocupar postos da administração e de participar das atividades políticas. Nesta realidade, mulheres não possuíam cidadania ativa, por isso elas não ocuparam lugar no Senado e nem nas magistraturas romanas.
Na Europa no começo dos tempos modernos, também havia a divisão da sociedade em classes, o que lembrava a divisão social romana. A nobreza possuía grandes privilégios ao lado das pessoas comuns, ou seja, os não nobres. Entre os comuns havia os burgueses, que eram os ricos, e os outros comuns, não burgueses, eram pobres, geralmente trabalhavam no campo e na cidade.
É na fase histórica do Absolutismo, onde os reis exerciam seu poder sem nenhuma limitação e controle. Devido aos excessos e arbitrariedades do absolutismo e do interesse da classe rica emergente, os burgueses, era muito interessante que os nobres perdessem seu poder, ou ao menos fosse este limitado de modo que não atrapalhasse os burgueses. Começa aí as chamadas revoluções burguesas ocorridas na Inglaterra, em 1688 e na França, em 1789, a Revolução Francesa.
Em 1791 os líderes da Revolução Francesa aprovaram a primeira Constituição Francesa, estabelecendo aí as regras que deformavam completamente a ideia de cidadania. Mantiveram a monarquia hereditária, que privilegiava somente uma família. Recuperaram a antiga diferenciação dos romanos de “cidadania e cidadania ativa”, estabelecendo que para ter participação na vida política, votando e recebendo mandato, ocupando cargos elevados na Administração Pública, era necessário ser “cidadão ativo”, não bastando somente ser cidadão.
Era considerado “cidadão ativo” o cidadão francês, do sexo masculino, que não era empregado, que pagasse uma contribuição equivalente a três jornadas, devendo o legislativo a fixar o valor da jornada, além de estar inscrito na municipalidade de seu domicilio como integrante da guarda municipal. As mulheres, os trabalhadores, as camadas mais pobres da sociedade foram excluídos da cidadania ativa, tendo então que iniciar uma nova luta, desde o começo do séc.XIX, para assim, finalmente, obterem direitos de cidadania (DALLARI, 2004).
Desde a Grécia antiga todos seguem o mesmo modelo básico de cidadania sendo eles “direitos assegurados, o poder de participar ativamente de qualquer reunião em praça pública, visando tomar decisões de interesse da cidade”, o que se vê quando esses movimentos acontecem, são cidadãos que procuram exercer os seus direitos civis. Já no Brasil a questão dos direitos parece nunca ter sido tão atual, entre a população e os meios de comunicação, escrito, falado e televisivo não se esquecendo da internet, que vem a ser na atualidade o meio, mais rápido de propagação de uma noticia entre o mundo inteiro.
Dentro do contexto histórico brasileiro, não se pode esquecer os direitos sociais, e as principais inovações e conquistas trazidas pela Constituição Brasileira Federal de 1988, que foi chamada de “constituição cidadã”. Argumenta-se que, para a construção da cidadania, é necessário abandonar o “velho modelo” de representação política, para finalmente as pessoas serem inseridas na discussão do poder, ou seja, para que assim, haja a democratização do poder.
 No Brasil com o surgimento de vários movimentos e manifestações de pessoas comuns, não organizados, fazem ressurgir entre nós as novas “ágoras”, visando á tomada de decisões de interesse da cidade “pólis”. Os novos cidadãos de diversas camadas sociais se reuniram nas novas “ágoras”, por diversos motivos do mais simples ao maior. As gigantes manifestações que surgiram e deram ao Brasil uma nova fisionomia sociocultural, de forma similar  ao que aconteceu em outros países do mundo, não sendo propriamente uma novidade, mas uma consequência da globalização.
Os novos cidadãos cansados desse modelo de democracia surgem e crescem à margem de partidos políticos e sindicatos, reivindicando mudanças nos costumes políticos e nas estruturas de governo. Cansados das variadas formas de corrupção, do peculato ao clientelismo; das alianças fisiológicas ao nepotismo; das mordomias legais e ilegais à sem-vergonhice do empreguismo partidário; das licitações com cartas marcadas aos gastos imorais com luxos, prazeres e ostentação; em palácios, banquetes e viagens oficiais; das fraudes orçamentárias aos gastos milionários com a enganação da propaganda institucional; do desperdício obrado pela incompetência desonesta ao uso eleitoral do dinheiro público, o povo, a população acordou da passividade que se encontrava e se tornou ativo de novo no processo democrático. E porque muito se rouba e mal se governa, falta dinheiro para a educação, a saúde, os transportes, a cultura, o lazer, a pesquisa cientifica, a segurança, a proteção ambiental, dentre outros (CHAPARRO, 2013).
Espera-se que a população retomada de seu fôlego democrático não se deixe aprisionar em uma falsa liberdade, onde a nova burguesia dita às regras e manobra ao seu bem querer a opinião pública, através da mídia. A população através da educação voltada para a formação de cidadãos críticos e participativos possuem os instrumentos necessários para continuar reivindicando seus direitos, exercendo seus deveres e vivenciando sua verdadeira liberdade, onde os ideais liberais e os direitos dos cidadãos serão respeitados.
Conclui-se que exercer a cidadania, perpassa pelo exercício diário de se refletir sobre quem somos, onde estamos qual a nossa contribuição para a humanidade e o que queremos para o futuro. Assim, pode-se resgatar e vivenciar o verdadeiro conceito de cidadania criado pelos gregos e praticado pelos franceses durante a revolução francesa, cujo lema: Liberdade, Fraternidade e Igualdade continuam sendo o lema que referencia a democracia e o exercício de cidadania. Para que esta a cidadania seja possível e real no Brasil, precisa-se continuar investindo em uma educação transformadora (Freire, 2004) que permita que os cidadãos possam saber e se posicionar em relação aos seus direitos e conhecer e vivenciar seus deveres.

 Referencia bibliográfica:
CHAPARRO, C. Nas manifestações de rua e nos fluxos da rede: a vitória do poder da noticia. 2013 Disponível em< http//www.oxisdaquestão. com. br/ admin/arquivos/artigos>.acessado em 15/11/2013 ás 15:00 horas. 

COVRE, MARIA DE LOURDES MANZINI. O que é cidadania: coleção primeiros passos. 3. Ed. São Paulo, Brasiliense, 1998.

dallari, dalmo de abreu. Direitos Humanos e Cidadania. 2. Ed. São Paulo. Moderna, 2004.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29º Ed. São Paulo: Paz na Terra, 2004.

GARCIA, E. Cidadania e estado de direito: breves reflexões sobre o caso brasileiro. Revista da EMERJ, v.14, n.53,2011.
  

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